O que é Circular de Oferta de Franquia (COF)?
Para que funcione e se expanda regularmente, toda a rede de franquias deve dispor de uma Circular de Oferta de Franquia (COF). O documento abrange diversas questões, tais como as informações financeiras e jurídicas a respeito do empreendimento. Entenda mais sobre esse instrumento, essencial para a formatação e para o crescimento da sua marca.
Desde 1994, o mercado brasileiro de franquias possui uma legislação específica para regulamentá-lo. A Lei de Franquias (nº 8955/94) foi promulgada após intensa mobilização da Associação Brasileira de Franchising (ABF). A entidade buscava por maior segurança jurídica para a formatação e expansão do setor no país. A medida contribuiu para o crescimento do formato no país e é vigente até hoje. E, como toda legislação, a do franchising delimita regras – essas, a serem cumpridas no contrato estabelecido entre franqueador e franqueado.
Uma delas é a elaboração de uma Circular de Oferta de Franquia (COF). O documento é parte fundamental para o processo de expansão de uma rede, visto que é o instrumento utilizado para apresentar as informações econômicas, jurídicas e operacionais da empresa aos novos franqueados. Entre os artigos 3º e 7º, a Lei de Franquias detalha o que deve constar na Circular, a fim de que o contrato entre franqueador e franqueado seja fechado de forma transparente e segura para ambos os lados.
Que tipo de informação deve aparecer na Circular de Oferta de Franquia?
A Circular de Oferta de Franquia deve ser um documento completo e claro. Afinal de contas, será entregue a todos os candidatos selecionados durante o processo de triagem de novos franqueados da rede. É a COF, afinal, que disponibilizará as informações a respeito dos investimentos a serem realizados pelo empreendedor para a abertura da sua unidade. Portanto, alguns dados não podem passar despercebidos pelo franqueador durante a elaboração do documento, como:
- Apresentação geral da franquia e de suas atividades;
- Histórico e credenciais da empresa;
- Empresas diretamente relacionadas ao negócio;
- Balanços e demonstrações financeiras relativas aos dois últimos exercícios;
- Pendências judiciais;
- Descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;
- Envolvimento necessário do franqueado e o perfil ideal para gerir uma unidade;
- Investimento e taxas;
- Especificações quanto à localidade de instalação;
- Informações detalhadas sobre a obrigação do franqueado de consumir produtos de fornecedores indicados pela franqueadora;
- Direitos de suporte e acompanhamento, oferecidos pelo franqueador;
- Contato de todos os franqueados da rede e uma relação daqueles que se desligaram nos últimos 12 meses.
Partindo dessas e outras informações, o franqueado passa a conhecer com mais propriedade seus direitos e deveres em relação à gestão da unidade de franquia. Por isso, a COF também é bastante importante para que o empreendedor analise detalhadamente se quer, de fato, investir na rede.